Proposta fixa prazo para recebimento de notificação da multa de trânsito

Proposta fixa prazo para recebimento de notificação da multa de trânsito

O Projeto de Lei 87/24 determina que um auto de infração de trânsito deverá ser arquivado, e o registro julgado insubsistente, se a notificação do proprietário do veículo ou do infrator não acontecer em até 30 dias.

O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta essa regra no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a norma determina que a notificação da multa será expedida em até 30 dias, mas não especifica um limite para recebimento.

“O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”, disse o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

“A ideia é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito”, explicou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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