Senacon notifica 123 Milhas e dá dois dias para empresa prestar esclarecimentos sobre suspensão de pacotes

Senacon notifica 123 Milhas e dá dois dias para empresa prestar esclarecimentos sobre suspensão de pacotes

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deu prazo de dois dias, contados a partir do recebimento, para que a 123 Milhas apresente esclarecimentos sobre a suspensão da execução de pacotes promocionais, anunciada pela empresa na última sexta-feira (18). As viagens canceladas tinham embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023.

Na notificação, a Senacon solicita à empresa explicações sobre como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos, o procedimento de estorno/reembolso e canais de atendimento disponíveis, além de documentação que comprove todas as informações solicitadas.

No documento, a secretaria também questiona porque a 123 milhas disponibilizou aos consumidores apenas um e-mail como forma de contato, os motivos que levaram a empresa a não atender as demandas referentes a adiamento ou cancelamento de serviços e ressarcimento, além de perguntar se a plataforma de vendas online tem condições de cumprir as obrigações contratuais assumidas.

De acordo com o ministro Flávio Dino, consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon ou o Ministério Público imediatamente: “Tem a apuração policial, que compete aos estados e, por parte do MJSP, a atuação da Senacon, que está chamando a empresa, como feito em outros casos envolvendo empresas de turismo. O que posso afirmar é que o Código de Defesa do Consumidor está sendo aplicado tanto na dimensão de buscar uma solução, quanto de punir a empresa, caso se configurem essas lesões aos direitos”, disse Dino. Também é possível registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br.

Ressarcimento

De acordo com a Senacon, a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a devolução exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação, assim como é nula a cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral.

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirma que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.

“A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores”, destacou Damous.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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