Tribunal do Júri absolve acusados de tentativa de homicídio em Balsas

A Justiça do Maranhão, por meio da 4ª Vara da Comarca de Balsas, absolveu Jeová Ramos Silva e Renan Rodrigues Sandes Barros da acusação de tentativa de homicídio contra Marcelo da Conceição Silva. O crime teria ocorrido na madrugada de 27 de novembro de 2019, em Balsas.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, por volta da meia-noite, em frente a um imóvel residencial no município, Jeová Ramos Silva teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, Marcelo da Conceição Silva, e fugido do local.
Ainda segundo a denúncia, a vítima afirmou que, no momento da ação criminosa, reconheceu Jeová, seu antigo vizinho, e Renan. Consta ainda na denúncia que, semanas antes do fato, ele teria se desentendido com Renan durante uma festa na cidade, o que resultou em discussão e troca de empurrões.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença concluiu que Jeová não foi o autor dos disparos e que não havia provas suficientes da participação de Renan na tentativa de homicídio. Por isso, ambos foram absolvidos pelos jurados.
A juíza Urbanete de Angiolis Silva, acompanhando a decisão dos jurados, entendeu que não ficou comprovada a autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV, combinado com o art. 14, II, do Código Penal) e declarou os réus inocentes.