Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta bloqueada

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta bloqueada

Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, assinada pela juíza Diva Maria de Barros, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada sem justificativa plausível. Conforme narrou a autora na ação, sem qualquer razão aparente, ela teve sua mídia social Instagram bloqueada em 30 de maio de 2023. Registrou que utiliza a conta para fins comerciais e que, mesmo com reclamação no âmbito administrativo, e sofrendo prejuízos financeiros, seu perfil permaneceu inoperante por quase dois meses.

Diante da situação, entrou na Justiça, no sentido de que a demandada reativasse a sua conta, bem como pleiteou reparação material em razão da impossibilidade de manutenção de seu negócio pelo período de bloqueio, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a parte requerida afirmou que não houve dano, e que a referida conta foi temporariamente desativada para averiguação de eventual violação aos ‘Termos de Uso’ da plataforma, sendo posteriormente reativada ante a confirmação de regularidade. Pediu pela improcedência dos pedidos.

“Compulsados os autos, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Comprovadamente e confessadamente, a autora teve seu perfil bloqueado em 30 de maio, em razão de genérica informação de suspeita de violação dos termos de uso da plataforma (…) Ao contrário do que sustenta a parte demandada, a conta somente foi reativada após provimento judicial de urgência”, pontuou a magistrada na sentença.

DEMORA NA REATIVAÇÃO

A Justiça entende que não se discute a interrupção de perfis para averiguação de normas de segurança ou direitos autorais. “O que extrapola a razoabilidade é o tempo que é levado para essa inspeção e reativação de contas (…) A autora utiliza seu perfil como forma de sustento, o que agrava a situação, e deveria ser levado em consideração no momento de averiguação, pois prejuízos são bem fáceis de supor (…) O Facebook, de forma alguma, comprovou violação aos seus termos de uso, nem a razoável duração dessa verificação, descumprindo, dessa forma, preceito inscrito no artigo 373, do Código de Processo Civil (…) Em relação ao dano material, o pedido não deve prosperar”, esclareceu a juíza.

Sobre o dano moral, foi constatado que houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão do bloqueio, realizado de maneira inesperada e indevida. “Conforme já asseverado, não há nenhum empecilho às inspeções de segurança a fim de verificar eventuais violações aos termos de uso da plataforma (…) Porém, essa faculdade merece tempo razoável, e com explicitação de farto concreto, sob pena de prejuízos materiais e morais, pois sabido que hoje a mídia social tornou-se instrumento de labor e monetização”.

Por fim, decidiu: “Ante ao exposto, ao tempo em que confirmo a Tutela Provisória de Urgência Antecipada em todos os seus termos e efeitos, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora para condenar o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar à autora uma indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000,00”.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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