Padronização das cores das fachadas das escolas, dos fardamentos dos estudantes e de materiais de comunicação visual das unidades. Este é o propósito do Projeto de Lei Nº 0210/2026, do vereador Joabson Júnior (União Brasil), apresentado na Câmara para instituir a Lei da Identidade Educacional na Rede Municipal de Ensino de São Luís. O projeto foi encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação da Câmara Municipal de São Luís na sessão desta terça-feira (13).
De acordo com o texto, a medida tem como objetivo assegurar os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública, evitando que mudanças na identidade visual das escolas sejam utilizadas para promover gestores ou grupos políticos. O projeto determina que as cores e os tons adotados sigam os padrões cromáticos do brasão oficial do Município, garantindo uma identidade institucional permanente, independentemente, das mudanças na Administração Municipal.
Na justificativa da proposta, Joabson Júnior aponta que a troca das cores das fachadas e dos uniformes escolares a cada nova gestão do Executivo representa uma despesa desnecessária para os cofres públicos. “Essas mudanças não se justificam por razões técnicas ou de melhoria das condições das unidades de ensino, mas, sim, são realizadas unicamente por questões políticas e de promoção pessoal de agentes públicos”, argumenta o vereador.
O projeto também estabelece critérios para eventuais alterações na identidade visual das escolas. As mudanças somente poderão ocorrer em situações justificadas tecnicamente, como reformas estruturais, restauração de prédios ou adequações decorrentes de normas superiores.
Em relação aos fardamentos, a proposta prevê exceções para substituições motivadas pelo desgaste natural ou pela descontinuidade dos materiais, além de determinar que a renovação seja feita gradualmente, com o objetivo de minimizar os custos para as famílias e para o Município.
Fiscalização e acompanhamento
Outro ponto previsto no texto é a responsabilização por alterações realizadas sem justificativa técnica ou em desacordo com as regras estabelecidas. A proposta prevê que despesas decorrentes de modificações indevidas sejam objeto de apuração e responsabilização dos agentes públicos envolvidos, incluindo a possibilidade de ressarcimento ao erário. A fiscalização ficaria a cargo do órgão responsável pela gestão da Educação Municipal e dos órgãos de controle competentes, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
Ao defender a iniciativa, o parlamentar sustenta que a preservação de uma identidade visual vinculada ao brasão oficial de São Luís contribui para evitar gastos recorrentes e garantir que os recursos públicos sejam destinados às necessidades prioritárias da Educação. Caso seja aprovada e entre em vigor, a lei terá aplicação imediata nas unidades da Rede Municipal de Ensino, conforme estabelece o projeto.
