Município de São Luís deve construir sistema de drenagem no bairro Aurora

Município de São Luís deve construir sistema de drenagem no bairro Aurora

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu pedido do Ministério Público Estadual e condenou o Município de São Luís a construir sistema de drenagem de águas de chuva na Comunidade Bom Jardim, no bairro Aurora, na capital.

A obra deverá ser realizada na área das Ruas da Independência e São José e das Travessas Jardim Aurora e Bom Jardim, no prazo de dois anos, sob pena de multa diária, a ser fixada nos termos da Lei nº7.347/85.

De acordo com a ordem judicial, de 29 de novembro de 2023, o Município deve apresentar, à Justiça, no prazo de 90 dias, o cronograma de cumprimento das obrigações impostas.

AUSÊNCIA DE SISTEMA DE DRENAGEM

Conforme informações do processo, um relatório da 1ª Promotoria Comunitária Itinerante informou a ausência de drenagem no bairro, o que causa alagamentos, tendo em vista que o grande volume de águas de chuva de uma galeria da Rua Nova Aurora, que deságua em um terreno na Rua Humberto de Campos, de onde transborda para a comunidade de Bom Jardim.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público, apesar de ciente desses problemas, o Município de São Luís se omite em solucionar a demanda, de evidente interesse público e que se trata do direito à moradia digna.

No julgamento da ação ficou comprovada a falta de um sistema de drenagem na Comunidade Bom Jardim, no bairro Aurora, o que tem provocado a deterioração das já deficientes estruturas viárias do local, bem como a ocorrência de inundações e erosões no período chuvoso, em face de um grande volume de águas pluviais oriundo de uma galeria.

O Município, por sua vez, alegou que “as demandas referentes à comunidade Bom Jardim envolvem elevado volume de obras de infraestrutura, em especial as obras de drenagem, e elevado volume de recursos que se encontram aquém da capacidade de investimento da Prefeitura.

DIREITO À MORADIA E DIGNIDADE HUMANA

O juiz Douglas de Melo Martins fundamentou sua decisão no direito social à moradia e no princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.

“Ademais, o direito à moradia é condição necessária para o atingimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Dentre estes, lista-se a redução das desigualdades sociais e a erradicação da pobreza e da marginalização”, diz a sentença.

Na análise da questão, o juiz afirmou que as provas dos autos permitem concluir que o Município de São Luís se omitiu no seu dever de implementar as obras de infraestrutura necessárias para sanar os problemas de enchentes e inundações existentes na comunidade.

“Constatou-se, portanto, a prolongada inércia da Administração Pública na promoção das obras devidas, haja vista que compete à municipalidade a prestação de serviços de saneamento, em especial o de drenagem de águas pluviais”, declarou o juiz na sentença.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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