Salários de comerciários tem reajuste de 7% em São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

Salários de comerciários tem reajuste de 7% em São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa definiram as regras para o funcionamento do comércio com a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na última semana. O acordo formalizou as normativas para o próximo ciclo de vigência (2023/2024), após negociações entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio desses municípios.

Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se o reajuste salarial da categoria dos Comerciários, fixado em 7%. Com essa correção, o piso salarial dos trabalhadores do comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa passa a ser de R$ 1.590,70, com base datada em 1º de novembro. As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste de novembro, dezembro, 13º salário de 2023 e janeiro de 2024, ou férias, deverão ser pagas em até 3 (três) vezes, nos meses de fevereiro, março e abril de 2024.

Além do aspecto salarial, a nova CCT dita regras sobre horários especiais de operação do comércio em feriados, regulamentos para relações trabalhistas, envolvendo horas extras, banco de horas, compensação de jornada, adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade, entre outros.

Quanto aos horários de funcionamento, o comércio poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de extensão desse período, a CCT estipula um máximo de 2 horas extras diárias, remuneradas com um adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.

Aos domingos, os shopping centers permanecem autorizados a funcionar das 13h às 21h. Para os estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário permitido aos domingos é das 8h às 14h. A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

Feriados e gratificação

No que tange aos feriados, a nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os feriados de 2024, com exceção das datas 1º de janeiro (Ano Novo), 29 de março (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).

O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação, que em 2024 passou a ser de R$ 45,00 ao colaborador convocado. Caso decidam abrir em feriados, as empresas devem recolher ao sindicato laboral a importância de R$ 11,00 por empregado convocado a trabalhar.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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