UBER e mototaxista devem indenizar mulher que pagou a mais por corrida

UBER e mototaxista devem indenizar mulher que pagou a mais por corrida

A empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA deverá indenizar uma usuária da plataforma que digitou errado o valor de uma corrida, pagando o equivalente a cem vezes mais. O mototaxista que fez a corrida foi condenado solidariamente. Os dois deverão, ainda, ressarcir a autora em 939 reais, valor pago equivocadamente pela corrida. A sentença é do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, a autora narrou que contratou uma corrida de mototáxi junto ao aplicativo do UBER, em novembro de 2023, pelo valor de R$ 9,39.

No entanto, ao pagar a corrida, a requerente digitou errado, enviando um pix no valor de R$ 939,00. Relatou que, na oportunidade, tentou falar sobre o recebimento do pix com o mototaxista responsável pela viagem, mas ele não respondeu. Diante de tal situação, ela resolveu entrar na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Ao contestar a ação, a requerida Uber argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito, tampouco houve cobrança indevida. Nenhum requerido compareceu à audiência marcada pelo Judiciário.

“Na questão em análise, destaco que a responsabilidade entre os fornecedores, assim considerados aqueles que antecedem o destinatário final em uma relação de consumo, é solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, do Código de Defesa do Consumidor (…) Quanto ao mérito, as provas acostadas aos autos comprovam que a requerente contratou transporte de Uber moto no dia 3 de novembro de 2023, onde o nome do motorista constava no aplicativo, bem como o valor a ser pago no valor de R$ 9,39”, pontuou a juíza Suely Feitosa, titular da unidade judicial.

PAGOU CEM VEZES MAIS

“Ocorreu que a requerente, por erro de digitação, efetuou pagamento em valor bem superior ao acordado (…) No caso, a requerente fez um pix de R$ 939,00 (…) Sendo assim, o mais recomendado seria que os demandados efetuassem a devolução dos valores recebidos de forma indevida (…) Destaco que cabe a responsabilização de quem recebe um valor via PIX por engano e não devolve a quantia (…) Ou seja, aquele que não devolver a quantia que lhe foi transferida por engano via pix poderá ser processado judicialmente e ser obrigado, ao final do processo, a retornar os valores acrescidos de juros e correção monetária”, esclareceu a magistrada, citando decisões e sentenças proferidas por outros tribunais em casos semelhantes.

A Justiça entendeu que, quanto ao pedido de indenização por danos morais, vale esclarecer que ele consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. “Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa, seus direitos de personalidade, violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente (…) Como se vê, restou plenamente demonstrada a conduta ilícita da parte requerida, daí, o dever de reparar os danos morais sofridos pela requerente”, observou.

Após análise das provas anexadas ao processo, a juíza decidiu: “Julgo procedentes os pedidos, para condenar solidariamente, a empresa e o mototaxista, a pagarem o valor de R$ 929,6, a título de danos materiais (…) Deverão, ainda, pagar 3 mil reais à autora, pelos danos morais sofridos”.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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