TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada em municípios maranhenses

TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada em municípios maranhenses

Nesta terça-feira (29), na sessão de julgamentos o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

No julgamento de hoje, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

No voto, o relator do caso, Floriano Marques de Azevedo, afirmou que as condições de inelegibilidade das candidatas eram conhecidas por todos. Segundo ele, “trata-se de cobrar do partido para que afiram as condições mínimas de elegibilidade de seus candidatos” antes do lançamento das candidaturas.

Além disso, o relator apontou que, após o indeferimento dos registros das candidaturas, não houve notícia de que o partido buscou reverter as decisões. De acordo com Floriano, está caracterizada a fraude, porque as candidatas apenas participaram das campanhas até a decisão de indeferimento do registro de candidatura, embora o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegure a continuidade dos atos relativos à campanha mesmo com o registro sub judice.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Para o relator, a fraude está comprovada em virtude dos seguintes fatores: votação zerada; movimentação inexpressiva; ausência de prova de distribuição de material adquirido a potenciais eleitores; e prova testemunhal que afirma nunca tê-la visto realizando atos de campanha. Houve ainda esquecimento da inclusão do nome dela na convenção partidária na lista de candidatos lançados pela legenda.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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