A partir de setembro, MEI será obrigado a emitir nota fiscal em site do Governo Federal

A partir de setembro, MEI será obrigado a emitir nota fiscal em site do Governo Federal

A emissão de notas fiscais eletrônicas por meio de plataformas digitais de órgãos públicos municipais está com os dias contados. A partir do dia 1º de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI), registrado como prestador de serviço, deverá emiti-las pelo portal gov.br/nfse.

A analista técnica do Sebrae no Maranhão, Marise Abdalla, destaca que este sistema foi criado para unificar os processos e padronizar a emissão de notas fiscais, quando até então, cada município disponibiliza regulamentação própria.

Cadastro prévio – A emissão das notas nesse novo sistema está condicionada à realização de cadastro prévio no Portal do Governo Federal (gov.br/nfse).

Nesse sentido, Marise Abdalla ressaltou a necessidade de observar a antecedência com que os empreendedores devem realizar esta transição, que permite ao empreendedor se familiarizar com o sistema, evitando a omissão de informações importantes durante o processo de conclusão do cadastro.

“O MEI deve realizar o cadastro com antecedência. Além de o processo ser gratuito e não precisar de certificação eletrônica, o empreendedor poderá baixar o aplicativo NFS-e Mobile na loja de aplicativos do celular ou tablet, em dispositivos com sistemas Android ou IOS”, ressaltou a analista.

NFS-e – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pela Receita Federal para documentar as operações de prestação de serviços.

Diferença de NFe e NFS-e – Tecnicamente, cada uma destas siglas representa uma categoria diferente. A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) substitui o modelo tradicional, sendo a sua versão digital, emitida e armazenada eletronicamente e ela limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços em geral.

No estado do Maranhão existem cerca de 180 mil Microempreendedores Individuais, que atuam em setores como comércio, serviços, indústria, agropecuária e construção civil. Para mais informações, o MEI pode acessar as perguntas e respostas disponíveis no portal do governo federal (gov.br/nfse).

Como conveniar-se – É de responsabilidade da gestão municipal (prefeituras e suas secretarias responsáveis pela arrecadação) a adesão ao convênio da NFS-e. E para isso é importante que os gestores responsáveis escolham apenas uma das três formas de preenchimento a seguir: preenchimento e publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação pelo próprio município; preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo formulário, no Portal NFS-e à Receita Federal do Brasil; ou preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo e-CAC da Receita Federal.

Gestores municipais interessados em conveniar-se, clique pode acessar o site do governo na área especifica para adesão, acessando Como conveniar-se — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br).

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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