Ministério Público diz que Prefeitura recorreu de decisão e não cumpriu Lei Boate Kiss
O incêndio ocorrido nesta semana, no Rio Anil Shopping, reascendeu um debate sobre o não cumprimento da Lei Boate Kiss, em São Luís. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, desde o final de 2020, a Prefeitura de São Luís vem recorrendo contra uma Lei Federal que determina a realização de fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar o cumprimento de diversas normas que poderiam evitar tragédias como a da última terça-feira (7).
NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em relação às providências adotadas pelo Ministério Público do Maranhão relativas ao incêndio do Shopping Rio Anil, ocorrido na tarde desta terça-feira, 7, informamos que foi instaurado um procedimento pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de São Luís para apurar o caso. Destaca-se, também, que a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamação, cuja demanda foi encaminhada às Promotorias de Justiça com atribuição na esfera criminal e na defesa do direito do consumidor.
Informamos, ainda, que, em relação ao cumprimento da Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei Boate Kiss), o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, na qual o Município de São Luís foi condenado, em 14 de dezembro de 2020, a realizar ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. No entanto, o Município recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Na mesma sentença judicial, proferida pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi obrigado a elaborar cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público, definidos na mencionada Lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.
Por fim, a Municipalidade foi condenada a se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.