Ministério Público diz que Prefeitura recorreu de decisão e não cumpriu Lei Boate Kiss

Ministério Público diz que Prefeitura recorreu de decisão e não cumpriu Lei Boate Kiss

O incêndio ocorrido nesta semana, no Rio Anil Shopping, reascendeu um debate sobre o não cumprimento da Lei Boate Kiss, em São Luís. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, desde o final de 2020, a Prefeitura de São Luís vem recorrendo contra uma Lei Federal que determina a realização de fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar o cumprimento de diversas normas que poderiam evitar tragédias como a da última terça-feira (7).

NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em relação às providências adotadas pelo Ministério Público do Maranhão relativas ao incêndio do Shopping Rio Anil, ocorrido na tarde desta terça-feira, 7, informamos que foi instaurado um procedimento pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de São Luís para apurar o caso. Destaca-se, também, que a Ouvidoria do MPMA recebeu reclamação, cuja demanda foi encaminhada às Promotorias de Justiça com atribuição na esfera criminal e na defesa do direito do consumidor.

Informamos, ainda, que, em relação ao cumprimento da Lei Federal nº 13.425/2017 (Lei Boate Kiss), o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, na qual o Município de São Luís foi condenado, em 14 de dezembro de 2020, a realizar ampla fiscalização de todos os estabelecimentos de diversão e similares edificados na capital, para identificar sua conformidade com a legislação urbanística vigente, notadamente quanto às normas referentes a riscos de incêndios, interditando todos os que apresentem desconformidades. No entanto, o Município recorreu da decisão e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na mesma sentença judicial, proferida pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi obrigado a elaborar cadastro dos estabelecimentos e áreas de reunião de público, definidos na mencionada Lei, disponibilizando dados sobre alvarás de licença, autorização, laudos ou documentos equivalentes, com ampla transparência e acesso à população.

Por fim, a Municipalidade foi condenada a se abster de emitir qualquer alvará ou autorização de funcionamento para estabelecimentos, sem prévia vistoria quanto ao risco de incêndio.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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