Restrição de saída temporária de presos volta a pauta do Senado nesta terça

Restrição de saída temporária de presos volta a pauta do Senado nesta terça

O projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados é um dos três itens da pauta deliberativa do Plenário do Senado desta terça-feira (20). A previsão é que a sessão tenha início às 14h. 

O PL 2.253/2022  entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.

De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Apesar da aprovação da urgência, alguns senadores lamentaram o fato de a matéria não ter sido discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como estava previsto anteriormente. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que o colegiado pudesse se manifestar. 

Monitoramento

Além da saída temporária, o projeto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional; e
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Justiça do Trabalho

Os senadores podem votar ainda o projeto que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O PL 1.219/2023, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023 com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). 

Candidatura de militares

Também volta à pauta do Plenário, para a terceira discussão, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 42/2023 que aumenta 25 anos no tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. A PEC, que foi a primeira discutida em 2024, ainda passará por mais três sessões de análise antes de ser votada em primeiro turno.

Segundo a proposta, do senador Jaques Wagner (PT-BA), só candidatos militares — do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica — com mais de 35 anos de serviço poderão passar para a reserva remunerada, que é uma situação de inatividade em que o oficial ou praça continua sendo pago pela União. Abaixo desse tempo de atividade, o militar irá para a reserva não remunerada no ato do registro da candidatura.

Pelas regras atuais, se tiver mais de dez anos de serviço, o militar das Forças Armadas vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada “agregação”, mas pode retornar à ativa se não for eleito. Já os militares com menos de dez anos de serviço são afastados para a reserva não remunerada no deferimento do registro de candidatura.

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Andrezza Cerveira

Editora responsável. Profissional da comunicação com quase 20 anos de atuação no mercado maranhense. Atualmente apresenta o programa Diário Mais, na Rádio Mais FM 99.9, de segunda a sexta-feira, de 06h às 08h. Também possui no currículo experiências na extinta Rádio NOVA FM 93.1, TV Difusora, Portal Difusora On, Coordenadoria Municipal da Mulher de São Luís, Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Luís, além de campanhas políticas e assessoria de imprensa para organizações privadas. Ao longo da carreira, exerceu praticamente todas as funções do jornalismo: reportagem, produção, produção executiva, chefia de edição, chefia de reportagem, apresentação e coordenação de jornalismo.
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